Visitantes e Acompanhantes:
É permitido por lei a presença de um acompanhante à parturiente (Lei 11.108);
Horário de Visitas: Todos os dias 14:00 às 15:00.
Visitas na Unidade Neonatal:
3º,5º e sábado das 14:45 às 15:45
2ª,4ª,6ª e domingo das 21:00 às 22:00
(Apenas uma pessoa ao dia acompanhada de um dos pais)
Horário de Troca de Acompanhante: 09:00 e as 17:00
É importante que o acompanhantes esteja em boa saúde, seja maior de 18 anos ;e que contribua para o bem estar da paciente.
Identificação:
A Maternidade Darcy Vargas possui um sistema de crachá para a identificação dos acompanhantes e visitantes, que será fornecido na entrada na Recepção Central e deve permanecer consigo, pois ele é sua identificação e segurança dentro da MDV. Por segurança, é proibido fazer visitas nos outros quartos.
Protocolo Segurança - Identificação Paciente
Para a segurança do paciente e do recém-nascido, é colocado uma pulseira de identificação contendo o nome completo, data de nascimento, no mínimo 2 marcadores, que devem ser conferidos pelos profissionais de saúde junto com a paciente ou responsável, para garantir que o procedimento prescrito seja realizado a quem se destina.
A Maternidade não se responsabiliza por extravios e perdas de objetos e valores de visitantes e acompanhantes. Existe um armário sem chave na Sala de Espera, que pode ser usado durante o parto, antes de sua transferência para o quarto.
Médicos
Enfermagem
Higienização
Nutrição
Laboratorio
Cartório
Psicologia
Fonoaudiologia
Fisioterapia
Serviço Social
Teste do Olhinho;
Teste da Orelhinha;
Teste do Coraçãozinho;
Teste da Linguinha;
Certidão de casamento (se pais casados);
Declaração de Nascidos Vivos (DNV), via amarela (retirar na Recepção da Maternidade)
É obrigatório apresentar CPF e Identidade dos pais do bebê.
Mães menores de 16 anos devem estar acompanhados do responsável legal.
Segunda-Feira a quinta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Sexta- feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00
Higienize as mãos para prevenir transmissão de doenças.
É proibido fumar (Lei Federal 12546 de 14/12/2011.
Não traga alimentos para as pacientes. Disponibilizamos do Serviço de Nutrição e Dietética que estará fornecendo uma alimentação necessária para a paciente.
Não use os banheiros das pacientes, use o banheiro público.
Respeite a privacidade e a situação clínica das outras pacientes.
Não sentar ou deitar na cama da paciente, assim como montar estruturas para descanso no chão.
Não temos um espaço suficiente para acomodar acompanhantes, portanto oferecemos uma cadeira.
Colabore pois estamos num ambiente hospitalar e precisamos garantir a segurança das pacientes, dos recém-nascidos e também dos visitantes.
SUGESTÕES
Enxoval do recém-nascido - Primeira muda
01 Fralda descartável
01 Camiseta de malha ou body
01 Calça de malha
01 Cueiro
01 Tip-Top
01 Casaco de lã (se frio)
01 Manta ou cobertor (se frio)
01 Par de meias ou sapatinho
01 Toalha de banho
01 Sabonete neutro
Enxoval do recém-nascido - Para ficar no quarto
20 Fraldas descartáveis
04 Camisetas de malha
04 Calças de malha
03 Casacos de lã (se frio)
01 Manta ou cobertor (se frio)
03 Pares de meia ou sapatinhos
01 Toalha de banho
01 Pente (se desejar)
03 Cueiros
Enxoval para a paciente
02 Camisolas (para dormir)
01 Roupão
02 Mudas de roupas para usar durante o dia
06 Calcinhas
03 Soutiens
02 Toalhas de banho
01 Pacote de absorvente (para depois do parto)
Trazer produtos de higiene pessoal (escova e creme dental, sabonete, desodorante, pente, etc...).
Lei do paciente: Portaria Nr. 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispões sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde.
Lei do Servidor: Artigo 331 do código penal brasileiro
Lei do Acompanhante: Lei Federal 11108